Consumir é um direito e necessidade de todo cidadão. Portanto, é natural que exista uma regulamentação que assegure que as transações comerciais ocorram de forma transparente e benéfica para o lado mais frágil da “corda”. Por isso podemos contar com o código de defesa do consumidor.
Esta regulamentação é administrada por entidades e organizações nos âmbitos federal, estadual e municipal. Nesta matéria você entenderá como funcionam os órgãos que asseguram este direito da população.
O Código de Defesa do Consumidor - CDC é uma lei federal que regulamenta os tratos de consumo em diversos setores, sendo eles:
No Brasil, a iniciativa por este tipo de legislação se deu a partir da década de 1960, uma vez que foi detectado o abuso de poder comercial sobre o consumidor. Assim, somente em 1990, foi aprovada a lei que regulamenta o assunto, que ainda encontra muita resistência por parte das empresas e interessados.
Para assegurar que a lei do consumidor seja cumprida em todos os entes da federação, é que existem órgãos federais, estaduais e municipais.
Na esfera federal há o chamado Sistema Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor, o qual é composto pela Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais, Procons, Ministério Público e Organizações Civis que no âmbito de cada área de atuação primam pela defesa do consumidor, realizando ações de conscientização, ações judiciais coletivas, fiscalizações, dentre outros.
Por outro lado, cada estado também tem a sua autonomia, podendo criar suas leis subsidiárias - naquilo que não for efetivamente legislado pelo Poder Legislativo Federal - levando em conta a cultura local e necessidades especiais. E, por fim, no âmbito municipal, cada Câmara tem determinada autonomia para editar leis sobre a matéria, mas que tratem do âmbito local.
Quem enfrenta problemas do gênero pode recorrer às autoridades para solucioná-los, mas, muitas vezes, os consumidores nem sequer sabem como podem tentar garantir seus direitos. Talvez a forma mais simples seja se deslocando ao Procon da sua cidade/região a fim de buscar informações. Há, ainda, a possibilidade de contatar a defensoria pública do seu Estado ou entrar em contato com um advogado especializado nesta área - “advogado consumerista”.
Na maioria dos casos, em virtude de o valor das ações judiciais não serem muito elevados, estas são julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis. Estas causas não devem ultrapassar 40 salários mínimos, pois trata-se de processos a Justiça Comum, simplificados e rápidos. Neste caso, não é necessária a presença de um advogado até a fase da sentença.
Além disso, a ação pode ser conduzida em juizado mais próximo da residência do consumidor quando a causa envolve relação de consumo, o que facilita a busca pelos seus direitos.
Em todo caso, uma negociação direta entre o consumidor e a empresa pode ser sempre mais interessante para ambas as partes. Isso poupa todos os envolvidos de diversas formas. No entanto, quando a empresa tem alguma responsabilidade sobre falha, defeito ou outros problemas relacionados a produtos vendidos aos consumidores e não está disposta a resolvê-los de forma amigável, é possível contatar os órgãos de proteção acima elencados.
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