Não é novidade que a internet transformou a sociedade em vários aspectos. Mas apesar de trazer facilidades que melhoraram nossas vidas, também um novo ambiente para crimes. Navegadores de caráter duvidoso viram no mundo digital uma oportunidade para praticar maldades: os “crimes da internet”.
São inúmeros delitos: tal ambiente criou novas classes de crimes e criminosos, que fraudam, hackeam e trollam usuários na web. Diante disso, o curso de Direito tem um importante papel na defesa da integridade dos internautas. Quer saber como? Leia este post até o final!
O termo “crimes da internet” é um equívoco, pois seu conceito não é totalmente diferente do conceito de crime convencional. Ambos incluem condutas que transgridem as leis e ferem os direitos alheios, devendo ser contrabalançadas pela sanção do Estado.
Conhecer esses crimes, sua gravidade e relação com os crimes convencionais pode ser a chave para que os advogados procedam corretamente perante a justiça.
Também chamados de crimes cibernéticos, essa modalidade de delitos pode assumir diferentes formas, dentre os mais comuns estão:
De acordo com a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos, todos os atos ilícitos praticados no ambiente virtual podem ser equiparados aos praticados no mundo real e amparados pelo Código Penal, veja abaixo:
Na legislação — seja brasileira ou de outros países — esta é uma área relativamente nova. Para você ter uma ideia, a tipificação legal do que é crime virtual surgiu no Brasil em 2012. Duas leis foram criadas, alterando o Código Penal e caracterizando os cibercrimes, sendo elas:
Apesar da grande repercussão da primeira Lei, devido ao caso da atriz global, bancos e instituições financeiras já reivindicavam medidas legais. Seus sistemas vinham sofrendo grandes prejuízos em decorrência dos roubos de senhas e golpes praticados por hackers.
Em 2014, o Congresso Nacional decretou e sancionou a Lei 12.965/2014, que ficou conhecida como “O Marco Civil da Internet”. Ela regulamenta os direitos e deveres dos usuários da web, além de proteger privacidade e dados pessoais dos mesmos.
A partir da sua sanção, o fornecimento de dados e informações pessoais de usuários somente é possível perante ordem judicial. Uma novidade é que agora para remover um conteúdo do ar, também é preciso ter ordem judicial, à exceção de “pornografia de vingança”. Diante deste crime, a vítima pode exigir a retirada diretamente no site ou serviço de hospedagem em questão.
Os advogados especialistas em “cyber direitos” começaram a surgir há pouco mais de uma década e com atuações pontuais, a área é relativamente nova no Direito. Atuavam em assuntos mais limitados, como contratos e termos de uso de websites ou softwares, casos relacionados a e-commerce e direitos do consumidor virtual.
Com o passar dos anos, a demanda por esse profissional aumentou consideravelmente. Só no ano de 2016 mais de 40 milhões de internautas se tornaram vítimas de cibercrimes. De acordo com a Norton, provedora de soluções de segurança online, o prejuízo que esses atos causam ao nosso país já ultrapassam U$$ 10 bilhões.
Atualmente, o ramo do direito mais solicitado no ambiente digital é o Direito Penal. O advogado especialista em crimes da internet é, hoje, mais requisitado do que nunca e deve estar preparado para interpretar e aplicar a leis, ajudando a justiça a regular as atividades no ciberespaço.
Esperamos que este post tenha contribuído para seus conhecimentos em Direito! Esse curso será ofertado em breve.